Ex - Tarifários  
     
 

A Resolução Camex nº 3 5 de 22 de novembro de 2006, estabelece procedimentos e o roteiro para se pleitear Ex-tarifários. Os pedidos devem ser dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC, acompanhados dos atestados das Entidades de Classe.

O Ex-tarifário é concedido em caráter genérico. Não está vinculado a uma empresa ou a uma importação. Uma vez publicado, pode ser utilizado por qualquer interessado. Assim, cabe uma verificação dos Ex vigentes para identificar se os bens de interesse dessa empresa já estariam contemplados. A relação atualizada dos Ex vigentes, bem como mais informações podem ser obtidas na página do MDIC em:
www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5menu=337  -  ou na página da Abimaq em : www.abimaq.org.br/extarifarios.asp .

Para a concessão do atestado de inexistência de produção nacional, a empresa interessada deve apresentar o pedido segundo o roteiro que está disponível no site da Abimaq no endereço : www.abimaq.org.br/IprodNacNF.asp .

Antes de fazer o pleito, essa empresa deve examinar os Ex’s vigentes no seguinte endereço : www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1206385535.zip .